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CSRF - CARF afasta responsabilidade dos devedores solidários. No caso analisado (Processo nº 13819.723481/201466, Relatora Vanessa Marini Cecconello), ocorreu fraude consistente na criação de 21 empresas fantasmas cuja finalidade seria a de emitir documentos falsos, criandose créditos e despesas fictícias em favor de uma empresa. O acórdão que julgou o recurso voluntários admitiu a fraude, porém não atribuiu solidariedade aos responsáveis solidários, razão pela qual a Fazenda apresentou recurso para o CSRF. Quando do Julgamento, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não haveria a responsabilidade solidária, porque para fins de tipificação da responsabilidade solidária...Leia mais