Dia: 10 de março de 2026

ITBI

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. O julgamento, que tem repercussão geral, é fundamental para a viabilidade de holdings familiares e o planejamento sucessório no Brasil. A possibilidade de ganho de causa pela contribuinte é muito grande. A controvérsia...Leia mais