STJ julgará, no dia 11, se PIS e COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
No próximo dia 11, o STJ julgará o Tema Repetitivo 1312 (REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS), ocasião em que definirá se as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência dominante no sentido de que a controvérsia possui caráter infraconstitucional. Dessa forma, a decisão do STJ tende a ser a que efetivamente definirá a questão. Os principais argumentos dos contribuintes são: - O PIS e a COFINS constituem apenas ingressos financeiros destinados ao Fisco, não configurando receita própria...Leia mais