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terço O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral, Tema 985. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Agora, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do...Leia mais