
Min. Regina Helena entende que não se aplica limite de 20 salários para as contribuições do Sistema S
O STJ iniciou hoje o julgamento da Tese 1079, cujo objeto é “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros" (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de...Leia mais