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receitas financeiras Ministro André Mendonça vota a favor da anterioridade do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Para relembrar, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4% de PIS e Cofins. Ocorre que o Decreto nº 11.374/23 desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, pois houve elevação de alíquotas, para o PIS e para a Cofins (artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal). Em vista disso, muitos contribuintes ajuizaram ações para assegurar o respeito ao princípio da anterioridade, obtendo, em alguns casos,...Leia mais