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Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais