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Quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode pedir a restituição. Trata-se do seguinte: O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias. Segundo consta na inicial, a incidência do IR sobre alimentos é inconstitucional por força do artigo 6º da CF/88 que coloca os direitos à alimentação no patamar de direito social. De acordo com a petição, a exigência de imposto sobre alimentos viola a dignidade do...Leia mais