This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários. Estabelece o artigo 85, § 14 do CPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Ocorre que a inconstitucionalidade dessa norma foi apreciada no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000 pelo TRF4. A Corte decidiu que os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma...Leia mais