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A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária. Com a edição da Lei nº 14.375 as normas que regem o tema sofreram alterações. Aqui serão abordadas as principais alterações. A partir da vigência da nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios: O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida...Leia mais