Dia: 21 de junho de 2022

Tributário nos Bastidores

STJ: Pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional para a repetição de indébito

O pedido de compensação do crédito tributário não interrompe o prazo prescricional. E isso porque, no entendimento do STJ, a mera formalização de pedido de compensação de créditos tributários na Secretaria da Receita Federal não constitui circunstância suficiente para, nos termos do art. 174, parágrafo único, I e IV, do CTN, interromper o prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de indébito. O prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos (súmula n.º 150 do STF), e começa a correr do trânsito em julgado da decisão judicial. Seguem precedentes sobre o tema: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO...Leia mais