Dia: 13 de junho de 2022

Tributário nos Bastidores

TIT muda súmula 10 sobre juros e passa a aplicar a SELIC

O TIT muda a súmula 10, que tinha a seguinte redação: "Em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989."​ Os contribuintes alegavam a ilegalidade da taxa de juros por ser superior à taxa SELIC. No entanto, o TIT não conhecia as alegações por se tratar de matéria objeto da Súmula n° 10/2017, que tem caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento do Tribunal de...Leia mais