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STJ decidiu recentemente que o ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Segundo a decisão o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária, assim como o valor do ICMS-Adiantamento integram o custo de aquisição dos produtos e mercadorias, para fins de base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no âmbito do regime não – cumulativo. Certo é que a Primeira Turma do STJ entende que o contribuinte tem direito de apurar créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, incidentes sobre os valores relativos ao ICMS-ST suportados nas operações de...Leia mais