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STF decide que é constitucional perdão de ICMS decorrente de benefício inconstitucional. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal em meados de junho de 2011 declarou a inconstitucionalidade de diversas normas que outorgaram benefícios fiscais na esfera do ICMS unilateralmente pelos Estados. De acordo com o STF o Estado-membro não pode conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS de forma unilateral, por meio decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ. Ocorre que, após a decisão do STF, grande parte dos Estados deixou de exigir os valores de ICMS que não foram...Leia mais