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As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024. Para relembrar, o STF decidiu recentemente que a utilização da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações de energia e telecomunicações viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia (RE 714.139). Os estados pediram a modulação dos efeitos da decisão e o Ministro Dias Toffoli, acatou o propondo que a modulação dos efeitos da...Leia mais