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O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação. E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155,...Leia mais
O TJSP decidiu que não é possível redirecionar execução fiscal aos sócios quando a sociedade foi extinta de forma regular. No caso analisado, a Fazenda de São Paulo ajuizou execução fiscal contra empresa, que foi desconstituída por distrato na Junta Comercial três anos antes o ajuizamento da ação. Parte da dívida executada referia-se a período anterior ao distrato, e parte da dívida, refere-se a período posterior ao distrato. Note-se que o contribuinte informou ao fisco o distrato. Ao não localizar a empresa, a Fazenda paulista pediu o redirecionamento da ação contra os sócios. O juiz de primeira instância indeferiu o...Leia mais