
O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional.
O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação. E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155,...Leia mais