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					O STJ definiu o início da decadência do para constituição do ITCMD em sede de recurso repetitivo. No recurso especial nº 1.841.798, tema 1048, o STJ apreciou se o marco inicial da decadência do ITCMD, no caso de doação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele  em  que  a  Administração  Fazendária  toma  conhecimento  da  doação ou  o  primeiro  dia  do  exercício  seguinte  àquele  em  que  o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I do CTN). Segundo o julgado, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN. Se o contribuinte...Leia mais