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STJ definirá em sistema de recurso repetitivo a base de cálculo do ITBI em São Paulo. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo, esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda. Em razão disso, muitos contribuintes ajuízam ação para recolher o ITBI com base no valor venal para fins de IPTU, ou o valor de venda do imóvel. São tantos processos, que o TJSP em Incidente de Resolução de...Leia mais