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O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ Segundo esse entendimento, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.. Ademais, matriz e filiais, podem ser alcançados pela execução fiscal. De fato, não obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa....Leia mais