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Não é devido Difal em operação triangular se a mercadoria não circula em outro estado. Trata-se do seguinte. A consulente localizada no Paraná, informou que vende mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária para cliente não contribuinte localizado em São Paulo. Contudo, as mercadorias são entregues diretamente para outrem localizado no Estado do Paraná. A consulente tinha dúvidas se é devido o Difal, nessa situação, porque a mercadoria não sai do Estado do Paraná; A consultoria de São Paulo, ao responder à consulta (Consulta Tributária 21097/2019), destacou que “quando um consumidor final não contribuinte paulista adquire mercadoria de outro Estado,...Leia mais