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A consultoria do Estado de SP afirma que por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos. Apenas para lembrar, em 19/04/2021, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 do Rio Grande do Norte, o STF confirmou o entendimento proferido no julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099) de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Ao ser consultada por um contribuinte se deveria destacar o imposto nos...Leia mais