Dia: 27 de agosto de 2021

Tributário nos Bastidores

STF: Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior

Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior. Essa questão está sendo julgada pelo STF e já tem maioria favorável à não incidência (ADIs 6825 – Rio Grande do Sul, 6834 – Ceará e 6835 - Bahia). O julgamento ainda não findou, porque o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Trata-se do seguinte. A Constituição Federal estabelece no III, do § 1º do seu artigo 155 que o ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; e b) se o de cujus possuía bens,...Leia mais