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A indefinição da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins tem causado preocupação aos contribuintes. Muito embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral, reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte; dessa forma, a parcela correspondente àquela exação não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, a discussão quanto à exclusão do ICMS-ST da base das contribuições não foi solucionada. O STF entendeu não haver repercussão geral na matéria, de modo que a discussão...Leia mais