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Indenização homologada por juiz trabalhista não é dedutível do lucro real, segundo a Receita Federal. Trata-se da Solução de Consulta nº 77 - Cosit de 21 de junho de 2021 na qual a consulente afirma que pagará ao autor de reclamatória trabalhista, indenização por danos morais e materiais, fixada em acordo homologado judicialmente. Ao analisar a consulta, a Cosit afirmou que “a legislação tributária não estipula um rol taxativo de despesas dedutíveis, tampouco o faz em relação às despesas indedutíveis. Ao invés disso, estabelece uma regra geral de dedutibilidade, paralelamente à qual discrimina, exemplificativamente, algumas hipóteses de despesas dedutíveis e...Leia mais