Dia: 2 de setembro de 2020

protesto interruptivo de prescriçao tributario

Protesto interruptivo de prescrição. Instrumento muito útil na área tributária

É possível interromper a prescrição por meio de ação de protesto, que é de jurisdição voluntária. Vale dizer, não há contencioso. A ação de protesto deve ser ajuizada antes do término do lapso prescricional e tem o condão de interromper o curso da prescrição. A jurisprudência consolidada do STJ, adota o entendimento segundo o qual, na hipótese de interrupção da prescrição por cautelar de protesto, o prazo recomeça a correr pela metade, vale dizer, na área tributária pode se prolongar por mais 2 e meio. Nos termos do artigo 202, parágrafo único do CC, a prescrição interrompida recomeça a correr...Leia mais