Tributário nos Bastidores

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julho 8, 2020

O ITCMD somente deve ser pago após a da homologação da partilha

STJ: O ITCMD somente deve ser pago após a homologação da partilha

O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha. E isso porque, nos termos do art. 35, parágrafo único do CTN, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

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