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No CARF existia o voto de qualidade, que era aplicado quando ocorria a situação de empate nos julgamentos. O voto de qualidade na imensa maioria dos casos era favorável ao fisco. Apesar dos órgãos julgadores do CARF terem composição paritária, ou seja, são compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do CARF, o presidente da turma é quem desempatava (voto duplo). Ocorre que o presidente é sempre um representante da Fazenda Nacional. Isso foi alterado, pois o presidente da república sancionou a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020 (fruto...Leia mais