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Uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores que foram contratados para a execução da obra. Ocorre que, a Prefeitura calcula o imposto com base em preço mínimo estabelece o percentual mínimo de mão-de-obra por metro quadrado construído que é considerado imprescindível para a realização da construção, obtendo assim, o preço do serviço que entende deve ser tributado. Vale dizer, a Prefeitura paulistana calcula o ISSQN incidente sobre a...Leia mais