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O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o vendedor de um veículo tem obrigação de avisar ao Detran a alienação do bem. Se não o fizer, responde solidariamente na hipótese de infrações de trânsito, previstas no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorre que, segundo o STJ, a referida solidariedade não atinge aos valores devidos de IPVA vencidos após a alienação, pois o IPVA, sendo imposto, não se confunde com sanção. De fato, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, apesar da lei impor ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao...Leia mais