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O PIS-Importação e o Cofins-Importação incide sobre a importação de bens estrangeiros e serviços do exterior. Nesse post será tratada apenas a incidência sobre serviços do exterior. Pois bem, nos termos do artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004 os serviços sobre os quais incidem o PIS e Cofins importação, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. A norma deixa claro que os serviços provenientes do exterior que constituem fato...Leia mais