Dia: 16 de julho de 2018

Justiça condena o Estado de São Paulo a pagar danos morais por protesto indevido

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Em vista disso tem se tornado muito comum o protesto de CDAs federal, estadual e municipal. Ocorre que em algumas situações são protestadas CDAs indevidas. Em um protesto dessa natureza, foi ajuizada ação pelo nosso escritório, não somente para cancelar a CDA e sustar o protesto, mas também para pedir...Leia mais