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Foi publicada a Lei 13.655 de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Apesar de terem sido criadas diversas normas, este post irá analisar o conteúdo dos artigos 23 e 24, que têm o seguinte teor: “Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá...Leia mais