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A lei proíbe a pessoa jurídica em débito não garantido com a União ou suas autarquias de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas (art. 32 da Lei 4.357/64). Nos termos da norma mencionada, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão: (a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; (b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes,...Leia mais