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O TRF4 ao analisar pedido de antecipação de tutela para expedição de certidão positiva com efeito de negativa, em recurso de apelação ainda não transitado em julgado, concedeu a liminar. O processo trata de uma execução fiscal, na qual foi oferecida exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição do crédito tributário. A sentença julgou procedente a ação. Dessa decisão a Fazenda Nacional apresentou recurso de apelação que foi recebido no efeito suspensivo. O TRF4 manteve a decisão recorrida no ponto da prescrição. Contudo, antes do trânsito em julgado, a Executada pediu a expedição de CPEN. O Desembargador Relator Alexandre...Leia mais