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Estabelece a Súmula 691 do STF que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No entanto, em processo conduzido pelo escritório Fauvel de Moraes, o STJ superou a Súmula 691, por considerar que ocorreu flagrante constrangimento ilegal. Tratava-se de ação penal que condenou o paciente como incurso na Lei 8137 de 1990 (crime contra ordem tributaria). A condenação do paciente se fundou em auto de infração que discutia matéria tributária, o qual foi considerado nulo. Em paralelo, o paciente foi intimado...Leia mais