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No dia 04 de setembro foi publicada a Portaria RFB 1265/2015 instituindo procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A medida evidentemente pretende agilizar a cobrança de tributos aumentando rapidamente a arrecadação federal. A Portaria menciona que a Cobrança Administrativa Especial – CAE – abrangerá obrigatoriamente os créditos tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual, ou maior que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas que a unidade da Receita Federal poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros créditos tributários que não estejam enquadrados nos critérios de R$10.000.000,00...Leia mais
Saiu hoje publicado no jornal Valor Econômico, que a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar para liberar um contribuinte de pagar multas do Siscoserv. Os fundamentos da decisão foram todos de ordem constitucional. De acordo com o jornal a decisão mencionou que a lei não previu qualquer multa e “a criação de infrações somente pode ser estabelecida por meio de lei”. Ainda de acordo com o “Valor” é a primeira decisão liminar sobre o tema que se tem notícia (as multas foram instituídas em 2012). Fiquei muito satisfeita com a notícia. Recentemente,...Leia mais