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A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB passou a disponibilizar ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo fica disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Por outro lado, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Esta forma de declaração pré-preenchida faz parte de uma tendência mundial já adotada pela Espanha, Chile e Estados Unidos. A implantação deste sistema...Leia mais