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O STJ unificou o entendimento no sentido de afastar a exigência de IPI sobre a revenda de produtos importados no mercado interno, conforme já comentei em outro post. Muito embora ainda não esteja formalizado o EREsp 1.398.721 proferido pelo STJ, os juízes de primeira instância estão concedendo liminares para afastar a incidência do IPI/Importação na revenda de mercadorias importadas que não sofrem processo de industrialização. Nesse aspecto cito a liminar concedida num mandado de segurança impetrado pelo nosso escritório, publicada em 14/11/2014 (Mandado de Segurança 0020310-50.2014.4.03.6100, 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo), que analisou a questão de forma...Leia mais