
Sociedade pode deduzir juros decorrentes de mútuo, mesmo se for credora em outra operação de mútuo com sociedade ligada
Uma sociedade contraiu empréstimo junto a um banco ficando dele devedora. Os juros incorridos eram considerados despesa necessária, o que diminuía o IRPJ a pagar. No mesmo período, contratou operação mútuo com empresa coligada, na condição de credora, sem exigir da devedora o pagamento de juros. A empresa foi autuada,