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Conforme comentei em outros posts a Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB - para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita - CPRB. No Parecer, a Receita Federal conclui que: “a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da...Leia mais