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Provavelmente inspirado na decisão do TRF 3, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação direta da inconstitucionalidade – ADIN nº 4927, contra a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda. Recentemente o TRF da Terceira Região julgou processo sobre o tema e decidiu que é inconstitucional a norma que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus...Leia mais