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No post de 12/04/2012 comentei a tese que discute a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas”. Essa discussão levou a uma outra discussão judicial, qual seja, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relembrando, o PIS e a Cofins quando da sua instituição incidiam apenas sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo (Lei nº 9.715/98, LC nº 70/91, Lei nº 9.718/98) continuam a incidir sobre o faturamento, já para aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática...Leia mais