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Tem tido boa aceitação nos Tribunais Regionais Federais, a alegação dos contribuintes sobre a não incidência do IRRF sobre a remuneração de prestação de serviço sem transferência de tecnologia destinada a país que tem acordo com o Brasil para evitar a bitributação. A questão se resume ao seguinte: O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que "os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota...Leia mais