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Tributário nos Bastidores

STF decide que a coisa julgada perde eficácia mas deve ser respeitada a anterioridade

coisa julgada O STF terminou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior. Ao final o STF decidiu que:...Leia mais
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Justiça permite a conversão de embargos à execução em anulatória

Justiça permite a conversão de embargos à execução em anulatória. Trata-se do seguinte: O STJ, ao apreciar o EREsp nº 1795347, unificou o entendimento de que não pode ser debatida em sede de embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980. Diante disso, tornou-se inviável a discussão acerca da compensação tributária no bojo dos próprios embargos à execução, consoante vedação do art. 16, §3º da Lei 6.830/80. Ocorre que, esse entendimento impactou centenas de contribuintes que já tinham embargos à execução ajuizados discutindo essa questão. De se...Leia mais
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STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação.

STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação. De fato, o STF iniciou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais
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Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada

Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória. Trata-se do seguinte. Ontem, iniciou o julgamento físico de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois recursos estão sendo julgados em conjunto, pois ambos tratam de temas similares, mas não idênticos. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado...Leia mais
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Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade

voto de qualidade Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade. Reinstituição do voto de qualidade Trata-se do seguinte. A Medida Provisória 1.160 de 2013 reavivou o chamado voto de qualidade, reestabelecendo aos cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das Câmaras, das suas turmas e das turmas especiais (que sempre são ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional) a prerrogativa de desempatar as decisões do conselho. Na exposição de motivos da medida provisória 1160 de 2013, consta que, “considerando-se que o empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a favorecer os contribuintes,...Leia mais
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O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
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CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
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STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais
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STJ: Relator Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo

Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo. De fato, o STJ está julgando em regime de recurso repetitivo sobre a possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS-ST), excluir da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. Nesses casos, o contribuinte alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante seja destinado...Leia mais
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Julgamento do STF sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória volta à estaca zero

Julgamento do STF sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória, volta à estaca zero No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois tratam de temas similares, mas não idênticos. Os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de...Leia mais
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O STF inicia dia 18 o julgamento da não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF inicia dia 18 o julgamento da não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. O processo foi pautado. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status...Leia mais
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A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força. O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (conforme REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015.) Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio...Leia mais