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Empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS

empresa Empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS. Esse foi o entendimento proferido recentemente pelo STJ. As alíquotas interestaduais de ICMS são as seguintes: 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; e 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo). Referidas alíquotas são menores do que as alíquotas das operações internas que geralmente são de 17% ou 18%. Pois bem, o Estado de São Paulo lavrou diversos autos de infração contra uma empresa vendedora...Leia mais
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STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração.

saldo credor O STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração. Trata-se do ARESP nº 1.821.549/SP relatado pelo Ministro Gurgel Faria da Primeira Turma. No caso que será analisado, um contribuinte foi autuado pelo fisco estadual. Contudo, tinha saldo credor de ICMS suficiente para fazer frente ao crédito tributário constituído. O contribuinte alegou que a fiscalização deixou de atender o princípio da não cumulatividade assegurado pelo artigo 155, §2º, I, da Constituição Federal, ao realizar o lançamento do imposto olvidando de utilizar antes o saldo credor. Além disso, afirmou que...Leia mais

Perdão de dívida não integra o cálculo do Simples Nacional – Receita Federal

perdão de dívida Perdão de dívida não integra o cálculo do Simples Nacional – Receita Federal De se lembrar, que o perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A Receita Federal entende que, nesses casos é devido o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre o...Leia mais
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Jurisprudência: Gastos com LGPD e créditos de PIS e Cofins

LGPD Os gastos com LGPD e a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins têm sido objeto de discussão judicial. Recentemente o TRF2, proferiu decisão concedendo segurança na apelação cível nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ em que se objetivava o reconhecimento do direito da empresa de apurar e compensar créditos de PIS e de COFINS relativos às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como a declaração do direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos. O TRF2 concedeu a ordem, porque o objeto social da empresa se...Leia mais
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Reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos

Reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos. Houve uma reviravolta na discussão sobre exclusão da Selic da base do IRPJ e CSLL no levantamento de depósitos. Anteriormente o  STJ, por meio do REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime de recurso repetitivo  decidiu que os juros de mora oriundos dos depósitos judiciais realizados em demandas que discutem as relações jurídico-tributárias, ou os decorrentes da restituição de indébito tributário estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL, pois os primeiros possuem natureza remuneratória, ao passo que os segundos, ainda que possuam...Leia mais
ITBI

TJSP livra empresa de administração de imóveis próprios do pagamento de ITBI na incorporação.

ITBI TJSP livra empresa de administração de imóveis próprios do pagamento de ITBI na incorporação. Trata-se do seguinte: Dispõe o inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos. Como se vê, a CF atribui imunidade tributária à transmissão de...Leia mais
TIT

TIT anula lançamento por ter transcorrido o prazo de cinco anos para guarda de documentos

TIT TIT anula lançamento por ter transcorrido o prazo de cinco anos para guarda de documentos fiscais. Na hipótese analisada pelo TIT (Processo nº 1000380-157503, ano 2010, AIIM 3.128.410-3) o contribuinte  foi autuado por prática de infração à legislação do ICMS, a saber ,  creditamento indevido do ICMS, decorrente da escrituração das notas fiscais. No caso, o contribuinte não apresentou algumas das notas que deram origem ao crédito, não atendendo, às disposições previstas no item 2, do §4° do artigo 61 do RICMS/2000, que estabelece que é vedada a apropriação de crédito do imposto destacado em documento fiscal se  não...Leia mais
ITBI

Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos

ITBI O município de São Paulo exige o ITBI com base no valor venal de referência, que em regra, é muito maior do que o preço de compra do imóvel, conforme noticiamos anteriormente (link abaixo). ​Contudo, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo...Leia mais
receitas

STF mantém a liminar que afastou novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

receitas STF mantém a liminar que afastou novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Relembrando, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, havia concedido liminar, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 84, para suspender a eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. A liminar, foi submetida ao Plenário do STF, que por maioria, referendou a concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia das decisões judiciais que...Leia mais
IRPJ e CSLL

STJ: O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido

O STJ decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. No dia 26.10, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento dos Recursos Repetitivos nºs 1767631/SC e 1772470/RS, e a Ministra Relatora, Regina Helena Costa, votou favoravelmente à exclusão do ICMS. A relatora destacou que os valores pertencentes a terceiros não podem ser oferecidos à tributação. A relatora mencionou, que o conceito de receita bruta deve ser igual para todos os tributos. A Ministra também sugeriu a modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão. O...Leia mais
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O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário.

O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. Segundo o Parecer 14 de 2022 da comissão de assuntos econômicos: “Além de prever a manutenção do crédito na parte final do § 4º a ser inserido no art. 12 da Lei Kandir, há que se prever novo dispositivo que permita ao contribuinte, alternativamente, fazer a incidência do imposto e efetuar o respectivo destaque na saída de seu estabelecimento para outro de sua mesma titularidade. Com essa alternativa, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como...Leia mais

Fundamentos da tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins

Seguem os fundamentos que estão sendo utilizados na tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins, pela Medida Provisória 1.159/23. As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS, ficarão impedidas de incluir a parcela do ICMS que incidiu sobre as operações de entrada no cálculo dos créditos referidas contribuições, por força da Medida Provisória 1.159/23. Note-se que a possibilidade da MP 1.159 de 2023 ser convertida em lei pelo Congresso é grande. Ocorre que a MP em comento fere as normas que tratam do regime não cumulativo bem como a Constituição Faederal....Leia mais