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STF: Julgamento da multa isolada tem três decisões distintas

Foi reiniciado dia 31.10 o julgamento sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental (RE 640452 - Tema 487). O julgamento sobre a multa isolada tem até agora, três decisões distintas, a do Ministro Roberto Barroso, do Ministro Dias Toffoli e do Ministro Zanin. O Relator, Ministro Roberto Barroso do STF, proferiu seu voto, no seguinte sentido: “1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco. 2.Nos...Leia mais