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É muito comum uma importadora sofrer ação de fiscalização o que acarreta atraso na liberação da mercadoria vinda do exterior. Durante esse período os bens importados ficam armazenados. O serviço se armazenagem normalmente é muito alto e, via de regra, os armazéns retêm a mercadoria enquanto não pago integralmente o valor. Pois bem, em uma situação semelhante em que o armazém reteve mercadoria, uma empresa representada pelo escritório Fauvel de Moraes, ajuizou ação requerendo a concessão de medida liminar para que o armazém liberasse imediatamente os bens importados, independente da retenção, pois existem outros meios para pleitear os valores exigidos...Leia mais