
SP afasta restrições ao ressarcimento do ICMS-ST e devolverá valores pagos a maior a todos os setores
O STF em 19/10/2016, quando do julgamento com força de repercussão geral de um recurso oriundo do Estado de Minas Gerais – RE 593849-MG – acolheu a tese de que é devida a restituição da diferença do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS, pago a mais no










