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“Split payment” e os créditos – operações a prazo e parceladas e outros

Existem diversas formas de pagamento do CBS/IBS previstos na lei (art. 27 da LC 214/2025). Uma delas é o split payment, recolhimento na liquidação financeira da operação. O split payment é uma das maiores inovações tecnológicas que será implementada com a reforma tributária. É uma sistemática pela qual, no momento do pagamento de um bem ou serviço serão divididos o montante destinado ao fornecedor e o montante do tributo a ser recolhido aos cofres públicos.  Essa segregação constará no documento fiscal. O split payment garantirá o recolhimento imediato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens...Leia mais