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Ontem foi publicada a Resolução Conjunta RFB/PGFN 555, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). Essas certidões se referem aos créditos tributários federais e à divida ativa da união e são fundamentais para que as empresas obtenham financiamento, empréstimos, bem como para participar de licitações. A prorrogação somente vale para as certidões que foram expedidas e estão valendo. A CND - Certidão Negativa de Débitos - é um documento que atesta a ausência de débitos tanto de empresas quanto de indivíduos. Ou seja, esta...Leia mais